Mestre em Direito.
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (2017 até janeiro 2021), Subprocurador
Geral Jurídico (2021 até 2022), Vice-Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG, Região Nordeste (2019/2020),
Vice-Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC-2019/2021),
Coordenador do Grupo Nacional de Apoio às Coordenadorias Eleitorais(2019/2020), Promotor de
Justiça Criminal e Eleitoral durante 24 anos. Professor do curso de pós-graduação da Escola
Superior do Ministério Público de Pernambuco, Professor do curso de pós-graduação em
Processo Penal no CERS, Professor do curso de mediação de conflitos da Escola Superior do
Ministério Público do Ceará/UNIFOR, ex-Professor universitário, ex-Professor da EJE (Escola
Judiciária Eleitoral) no curso de pós-graduação em Direito Eleitoral, com vasta experiência
em cursos preparatórios aos concursos do Ministério Público e Magistratura, lecionando as
disciplinas de Direito Eleitoral, Direito Penal, Processo Penal, Legislação Especial e
Direito Constitucional.
"Além de haver feito um trabalho sério, acompanhando o que há de melhor na doutrina nacional e alienígena e na jurisprudência, Dirceu procurou, por outro lado, com maestria, emprestar um cunho eminentemente prático e didático à obra”. “Para aqueles que, como eu, conhecem-no deperto, esse seu Direito Penal representa o despontar de novo grande jurista".
"O trabalho de comparação doutrinária é inigualável. Somente a enorme capacidade sistêmica do autor poderia fazer com que trouxesse, em um único livro, basicamente todas as posições doutrinárias sobre o tema"
"Aprofundando o pensamento com Zaffaroni, podemos assentar o pensamento de que uma teoria do delito deve ser considerada completa somente quando abrange o estudo da Parte Especial. Daí o valor que atribuímos à obra de Francisco Dirceu Barros"
Da Suspensão Condicional da Pena (Art. 77 a 82)
Constrangimento Ilegal (Art. 146)
Falso Testemunho ou Falsa Perícia (Art. 342) e Falso Testemunho e Perícia na Forma Ativa (Art. 343)
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