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Prof
Francisco Dirceu Barros
Da suspenção Condicional da Pena (Art. 77 a 82)
Constrangimento Ilegal (Art. 146)
Falso Testemunho ou Falsa Perícia (Art. 342)
Falso Testemunho e Perícia na Forma Ativa (Art. 343)
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Francisco Dirceu Barros

Francisco Dirceu Barros

Autor

Mestre em Direito. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (2017 até janeiro 2021), Subprocurador Geral Jurídico (2021 até 2022), Vice-Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG, Região Nordeste (2019/2020), Vice-Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC-2019/2021), Coordenador do Grupo Nacional de Apoio às Coordenadorias Eleitorais(2019/2020), Promotor de Justiça Criminal e Eleitoral durante 24 anos. Professor do curso de pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, Professor do curso de pós-graduação em Processo Penal no CERS, Professor do curso de mediação de conflitos da Escola Superior do Ministério Público do Ceará/UNIFOR, ex-Professor universitário, ex-Professor da EJE (Escola Judiciária Eleitoral) no curso de pós-graduação em Direito Eleitoral, com vasta experiência em cursos preparatórios aos concursos do Ministério Público e Magistratura, lecionando as disciplinas de Direito Eleitoral, Direito Penal, Processo Penal, Legislação Especial e Direito Constitucional.

Veja o que os maiores Doutrinadores disseram da coleção “Tratado de Direito Penal”

"Além de haver feito um trabalho sério, acompanhando o que há de melhor na doutrina nacional e alienígena e na jurisprudência, Dirceu procurou, por outro lado, com maestria, emprestar um cunho eminentemente prático e didático à obra”. “Para aqueles que, como eu, conhecem-no deperto, esse seu Direito Penal representa o despontar de novo grande jurista".

Fernando da Costa Tourinho Filho

"O trabalho de comparação doutrinária é inigualável. Somente a enorme capacidade sistêmica do autor poderia fazer com que trouxesse, em um único livro, basicamente todas as posições doutrinárias sobre o tema"

Rogério Greco

"Aprofundando o pensamento com Zaffaroni, podemos assentar o pensamento de que uma teoria do delito deve ser considerada completa somente quando abrange o estudo da Parte Especial. Daí o valor que atribuímos à obra de Francisco Dirceu Barros"

José Henrique Pierangeli

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01
Volume 1

Da Suspensão Condicional da Pena (Art. 77 a 82)

02
Volume 2

Constrangimento Ilegal (Art. 146)

03
Volume 3

Falso Testemunho ou Falsa Perícia (Art. 342) e Falso Testemunho e Perícia na Forma Ativa (Art. 343)

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