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NOTA DO AUTOR:
A atividade dos Tribunais de selecionar e publicar seus principais julgados é louvável. Em tempos de busca da concretização do princípio da segurança jurídica e da garantia da formação de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente, com o respeito devido aos precedentes vinculantes, faz-se cada vez mais necessário ter uma visão atual da jurisprudência de cada Corte.
As ementas publicadas nos informativos buscam apresentar o entendimento do TST sobre os principais temas que chegam à Corte. A sua análise e observância são ainda mais necessárias, pois a CLT foi alterada recentemente em cerca de uma centena de artigos e será o TST o órgão responsável por uniformizar a interpretação dos novos dispositivos normativos.
As ementas, entretanto, em muitos casos, não apresentam um retrato fiel do que fora decidido ou não expõem a pluralidade de pedidos que frequentemente consta dos processos trabalhistas, razões pelas quais é necessária uma análise mais aprofundada das decisões.
Os comentários apresentados a seguir buscam apresentar, da forma mais didática possível, os conceitos dos institutos citados nas decisões e os fundamentos destas, ausentes das ementas, mas presentes no núcleo das razões de decidir e que devem ser objeto de estudo de todos os profissionais que militam no campo do Direito do Trabalho.
Além do empenho na procura por uma explicação simples, buscou-se uma análise panorâmica da jurisprudência da Corte, com a apresentação de decisões de outros informativos relacionados com o processo analisado e sempre comparando as decisões das turmas com aquelas proferidas pelas subseções de dissídios individuais, que costumam representar o entendimento pacífico do Tribunal sobre a matéria.
Lucas Silva de Castro
Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - Unifor.
Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 16° Região.
Ex-Auditor-Fiscal do Trabalho
Pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade de Fortaleza - NEDTS.
Ricardo Calcini
Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito do Trabalho da FMU. Professor Convidado de Cursos Jurídicos e de Pós-Graduação (ESA, Damásio, IEPREV, Católica de SC, PUC/PR, Ibmec/RJ e USP/RP). Coordenador Trabalhista da Editora Mizuno. Membro do Comitê Técnico da Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária. Professor indicado pela Câmara dos Deputados para presidir o grupo de estudos técnicos para a elaboração do PL 5581/2020 acerca do teletrabalho. Coordenador Acadêmico dos projetos “Dúvida Trabalhista? Pergunte ao Professor!” (Jota), “Migalha Trabalhista” (Migalhas) e “Prática Trabalhista” (Revista Consultor Jurídico - Conjur). Membro e Pesquisador do GEDTRAB-FDRP/USP, do GETRAB/USP e da CIELO Laboral.
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